RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
PARA LOCAÇÃO

 
 

 

  1. Locatário – Pessoa Física:

    1. Cópia autenticada do RG, CPF/MF e Certidão de Casamento, se casado;
    2. Comprovantes de Renda (Ex. contra-cheque atual e/ou declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, comprovando renda mínima superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel);
    3. Certidão Negativa de todos os Cartórios de Protestos Cambiais da cidade onde reside e/ou residiu por último;
    4. Certidão Negativa Cível, Criminal e de Executivos Fiscais do Distribuidor da Justiça Estadual;
    5. Certidão Negativa da Justiça Federal;
    6. Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
    7. Certidão Negativa da Receita Federal;
    8. Certidão Negativa da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ);
    9. Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
    10. Certidão Geral de Dívida da Prefeitura Municipal da cidade onde reside e/ou residiu por último.


  2. Locatário – Pessoa Jurídica:

    1. Cópia autenticada do contrato social ou estatutos sociais e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
    2. Cópia autenticada da ata de eleição de diretoria se for o caso;
    3. Cópia autenticada da procuração dos representantes legais, se for o caso;
    4. Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ/MF;
    5. Cópia autenticada do RG, CPF/MF e comprovante de residência dos sócios – pessoas físicas.
    6. Cópia das duas últimas DIPJ e relação de faturamento dos últimos 12 (doze) meses.
    7. Certidão Negativa de todos os Cartórios de Protestos Cambiais da cidade onde está sediada a pessoa jurídica;
    8. Certidão Negativa Cível, Criminal, Executivos Fiscais e Falimentar do Distribuidor da Justiça Estadual;
    9. Certidão Negativa da Justiça Federal;
    10. Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
    11. Certidão Negativa da Receita Federal;
    12. Certidão Negativa do INSS;
    13. Certidão Negativa do FGTS;
    14. Certidão Negativa da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ);
    15. Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
    16. Certidão Geral de Dívida da Prefeitura Municipal da cidade onde está sediada a pessoa jurídica.


  3. Fiador – Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica:
  • Documentação constantes nos itens 1 e 2, conforme o caso;
  • Matrícula atualizada e Certidão Negativa de Ônus e Reiperssecutória atestando a propriedade sobre, no mínimo, 02 (dois) imóveis, devidamente quitados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e/ou gravame, expedidas com no máximo de 30 dias;
  • Certidão Negativa de Dívida de IPTU dos imóveis;
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais, caso o imóvel seja parte integrante de um condomínio edilício.

 

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