Cópia autenticada do RG, CPF/MF e Certidão de Casamento, se casado;
Comprovantes de Renda (Ex. contra-cheque atual e/ou declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, comprovando renda mínima superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel);
Certidão Negativa de todos os Cartórios de Protestos Cambiais da cidade onde reside e/ou residiu por último;
Certidão Negativa Cível, Criminal e de Executivos Fiscais do Distribuidor da Justiça Estadual;
Certidão Negativa da Justiça Federal;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa da Receita Federal;
Certidão Negativa da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ);
Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Certidão Geral de Dívida da Prefeitura Municipal da cidade onde reside e/ou residiu por último.
Locatário – Pessoa Jurídica:
Cópia autenticada do contrato social ou estatutos sociais e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
Cópia autenticada da ata de eleição de diretoria se for o caso;
Cópia autenticada da procuração dos representantes legais, se for o caso;
Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ/MF;
Cópia autenticada do RG, CPF/MF e comprovante de residência dos sócios – pessoas físicas.
Cópia das duas últimas DIPJ e relação de faturamento dos últimos 12 (doze) meses.
Certidão Negativa de todos os Cartórios de Protestos Cambiais da cidade onde está sediada a pessoa jurídica;
Certidão Negativa Cível, Criminal, Executivos Fiscais e Falimentar do Distribuidor da Justiça Estadual;
Certidão Negativa da Justiça Federal;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa da Receita Federal;
Certidão Negativa do INSS;
Certidão Negativa do FGTS;
Certidão Negativa da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ);
Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Certidão Geral de Dívida da Prefeitura Municipal da cidade onde está sediada a pessoa jurídica.
Fiador – Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica:
Documentação constantes nos itens 1 e 2, conforme o caso;
Matrícula atualizada e Certidão Negativa de Ônus e Reiperssecutória atestando a propriedade sobre, no mínimo, 02 (dois) imóveis, devidamente quitados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e/ou gravame, expedidas com no máximo de 30 dias;
Certidão Negativa de Dívida de IPTU dos imóveis;
Certidão Negativa de Débitos Condominiais, caso o imóvel seja parte integrante de um condomínio edilício.